TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADASCAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICASEçãO I - Do Alto Comando das Fôrças Armadas

Art. 48

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 48

Art. 48.

Integram o Alto Comando das Fôrças Armadas os Ministros Militares, o Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e os Chefes dos Estados-Maiores de cada uma das Fôrças singulares.

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