TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADASCAPÍTULO III - DOS MINISTÉRIOS MILITARESSEçãO III - Do Ministério da Aeronáutica

Art. 66

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 66

Redação atual dada pela DL 991/1969.

Histórico de alterações
1969alterado · DL 991/1969

Art. 66. O Ministério da Aeronáutica compreende:

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)

I - Órgãos de Direção Geral:

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) - Alto Comando da Aeronáutica

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) - Estado-Maior da Aeronáutica

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) - Inspetoria Geral da Aeronáutica

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)

II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24):

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) - Departamento de Aviação Civil

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) v - Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)

III - Órgãos de Assessoramento:

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) - Gabinete do Ministro

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) - Consultoria Jurídica

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) - Conselhos e Comissões

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)

IV - Órgãos de Apoio:

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) - Comandos, Diretorias, Institutos, Serviços e outros órgãos

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)

V - Fôrça Aérea Brasileira:

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) - Comandos Aéreos (inclusive elementos para integrar Fôrças Combinadas ou Conjuntas) - Comandos Territoriais.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)

Outros artigos do mesmo título: TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art66

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