Art. 64
Redação atual dada pela DL 991/1969.
Art. 64. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante-em-Chefe da Fôrça Aérea Brasileira.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
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