TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADASCAPÍTULO III - DOS MINISTÉRIOS MILITARESSEçãO III - Do Ministério da Aeronáutica

Art. 64

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 64

Redação atual dada pela DL 991/1969.

Histórico de alterações
1969alterado · DL 991/1969

Art. 64. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante-em-Chefe da Fôrça Aérea Brasileira.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art64

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