TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADASCAPÍTULO III - DOS MINISTÉRIOS MILITARESSEçãO II - Do Ministério do Exército

Art. 62

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 62

Art. 62. O Ministério do Exército compreende:

I - Órgãos de Direção Geral - Alto Comando do Exército.

- Estado-Maior do Exército.

- Conselho Superior de Economia e Finanças.

II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24)

III - Órgãos de Assessoramento - Gabinete do Ministro.

- Consultoria Jurídica.

- Secretaria Geral.

- Outros Conselhos e Comissões.

IV - Órgãos de Apoio - Diretorias e outros órgãos.

V - Fôrças Terrestres - Órgãos Territoriais.

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