Art. 62
Art. 62. O Ministério do Exército compreende:
I - Órgãos de Direção Geral - Alto Comando do Exército.
- Estado-Maior do Exército.
- Conselho Superior de Economia e Finanças.
II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24)
III - Órgãos de Assessoramento - Gabinete do Ministro.
- Consultoria Jurídica.
- Secretaria Geral.
- Outros Conselhos e Comissões.
IV - Órgãos de Apoio - Diretorias e outros órgãos.
V - Fôrças Terrestres - Órgãos Territoriais.
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