TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADASCAPÍTULO III - DOS MINISTÉRIOS MILITARESSEçãO II - Do Ministério do Exército

Art. 60

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 60

Art. 60. O Ministro do Exército exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante Superior do Exército.

Outros artigos do mesmo título: TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art60

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita