TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADASCAPÍTULO III - DOS MINISTÉRIOS MILITARESSEçãO II - Do Ministério do Exército

Art. 61

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 61

Art. 61. O Exército é constituído do Exército ativo e sua Reserva.

§ 1° O Exército ativo é a parte do Exército organizada e aparelhada para o cumprimento de sua destinação constitucional e em pleno exercício de suas atividades.

§ 2° Constitui a Reserva do Exército todo o pessoal sujeito à incorporação no Exército ativo, mediante mobilização ou convocação, e as fôrças e organizações auxiliares, conforme fixado em lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art61

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