CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 64-B

Processo Administrativo Federal · Art. 64-B

Incluído pela Lei 11.417/2006.

Histórico de alterações
2006incluído · Lei 11.417/2006

Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

(Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

Vigência

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art64-B

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