CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 61

Processo Administrativo Federal · Art. 61

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art61

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