CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 60

Processo Administrativo Federal · Art. 60

Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art60

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