CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 63

Processo Administrativo Federal · Art. 63

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art63

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita