CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 57

Processo Administrativo Federal · Art. 57

Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art57

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