CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 64-A

Processo Administrativo Federal · Art. 64-A

Incluído pela Lei 11.417/2006.

Histórico de alterações
2006incluído · Lei 11.417/2006

Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

(Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

Vigência

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art64-A

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