CAPÍTULO XI - DO DEVER DE DECIDIR

Art. 48

Processo Administrativo Federal · Art. 48

5 acórdãos e 3 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DO DEVER DE DECIDIR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art48

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