Art. 49
Incluído pela Lei 14.210/2021. 20 acórdãos e 58 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2025.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
CAPÍTULO
XI-A
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