CAPÍTULO II - Do Processo da Consulta

Art. 50

Processo Administrativo Fiscal · Art. 50

Art. 50. A decisão de segunda instância não obriga ao recolhimento de tributo que deixou de ser retido ou autolançado após a decisão reformada e de acordo com a orientação desta, no período compreendido entre as datas de ciência das duas decisões.

(Vide Lei nº 9.430, de 1996)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Do Processo da Consulta
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art50

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