CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 98

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 98

Art. 98. O não cumprimento das exigências deste Regulamento Técnico, constituiráinfração sanitária, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas na legislaçãosanitária vigente, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penalcabíveis.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art98

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