Art. 104
Art. 104. A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no prazo de60 (sessenta) dias harmonizará e regulamentará a Boas Práticas de Manipulação (BPM),no âmbito nacional.
Parágrafo único. O Certificado de BPM do que trata o caput deste artigo seráconcedido pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Municípios e DistritoFederal.
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