CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 108

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 108

Art. 108. Excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico assubstâncias constantes da lista "D2" (insumos químicos) as quais encontram-sesubmetidas ao controle e fiscalização do Ministérios da Justiça conforme Lei nº 9017/95.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art108

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