Art. 107
Art. 107. Compete aos Estados, Municípios e o Distrito Federal, exercer afiscalização e o controle dos atos relacionados a produção, comercialização e uso desubstâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações,bem como os medicamentos que as contenham, no âmbito de seus territórios bem como farácumprir as determinações da legislação federal pertinente e deste RegulamentoTécnico.
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