CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 106

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 106

Art. 106. O Órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde baixará instruções normativas de caráter geral ou específico sobre a aplicação do presente Regulamento Técnico, bem como estabelecerá documentação, formulários e periodicidades de informações.

Nota Anvisa:

A Portaria SVS nº 724, de 14 de setembro de 1998 , prorrogou o prazo de adequação do art. 106 até 31 de dezembro de 1998.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art106

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