Art. 106
Art. 106. O Órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde baixará instruções normativas de caráter geral ou específico sobre a aplicação do presente Regulamento Técnico, bem como estabelecerá documentação, formulários e periodicidades de informações.
Nota Anvisa:
A Portaria SVS nº 724, de 14 de setembro de 1998 , prorrogou o prazo de adequação do art. 106 até 31 de dezembro de 1998.
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