Art. 95
Art. 95. Quando houver apreensão policial, de plantas, substâncias e/ou medicamentos,de uso proscrito no Brasil - Lista. "E" (plantas que podem originar substânciasentorpecentes e/psicotrópicas) e lista "F" (substâncias proscritas), a guardados mesmos será de responsabilidade da Autoridade Policial competente, que solicitará aincineração à Autoridade Judiciária.
§ 1º Se houver determinação do judicial, uma amostra deverá ser resguardada, paraefeito de análise de contra perícia.
§ 2º A Autoridade Policial, em conjunto com a Autoridade Sanitária providenciará aincineração da quantidade restante, mediante autorização expressa do judicial. AsAutoridades Sanitárias e Policiais lavrarão o termo e auto de incineração, remetendouma via à autoridade judicial para instrução do processo.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita