CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 96

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 96

Art. 96. Quando houver apreensão policial, de substâncias das listas constantes desteRegulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenhamdentro do prazo de validade, a sua guarda ficará sob a responsabilidade da AutoridadePolicial competente. O juiz determinará a destinação das substâncias ou medicamentosapreendidos.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art96

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