ANEXO ICAPÍTULO II - DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL DE PESSOAS

Art. ANEXO-I-12

Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas · Art. ANEXO-I-12

Art. 12. A validade do reconhecimento presencial dependerá da observância das cautelas previstas neste Capítulo.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.justica.seguranca.publica:portaria:2026-01-05;1122!artANEXO-I-12

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