ANEXO ICAPÍTULO II - DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL DE PESSOAS

Art. ANEXO-I-10

Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas · Art. ANEXO-I-10

Art. 10. O registro do procedimento de reconhecimento observará o disposto no art. 2º.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.justica.seguranca.publica:portaria:2026-01-05;1122!artANEXO-I-10

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