Art. 30
1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 30. A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Lei, sendo aplicáveis as disposições da legislação comum ou especial que não forem com ela conflitantes.
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