Art. 32
2 acórdãos do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 08/07/2025.
Art. 32. A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.
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