Art. 37-A
Incluído pela Lei 13.165/2015.
Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.
(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
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