TÍTULO III - Das Finanças e Contabilidade dos PartidosCAPÍTULO I - Da Prestação de Contas

Art. 37-A

Lei dos Partidos Políticos · Art. 37-A

Incluído pela Lei 13.165/2015.

Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.165/2015

Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art37-A

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