TÍTULO III - DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO V - DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Art. 43

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 43

Art. 43. Compete ao Juiz da Vara do Juizado Especial Cível a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade, na forma da lei.

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