TÍTULO III - DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO III - DA JUSTIÇA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Art. 38

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 38

Art. 38. Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-06-13;11697!art38

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita