TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO V - Das Garantias e das Prerrogativas

Art. 17

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 17

Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

III - (Vetado)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-05-20;75!art17

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