TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO V - Das Garantias e das Prerrogativas

Art. 20

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 20

Art. 20. Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem.

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