Art. 82
Revogado pela Lei 12.722/2012.
Art. 82. Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias.
(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 12.722, de 2012)
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