CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 81

Art. 81. Ficam convalidados os atos do Conselho Monetário Nacional que relacionaram as instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art81

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