CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82-C

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 82-C

Incluído pela Lei 12.424/2011.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.424/2011

Art. 82-C. Para o exercício de 2011, a União fica autorizada a utilizar os recursos previstos nos arts. 2o , 5o , 12, 18 e 19 desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art82-C

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