CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 80

Redação atual dada pela Lei 12.424/2011.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.424/2011

Art. 80.

Até que a quantidade mínima a que se refere o inciso I do § 1o do art. 79 desta Lei seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, os agentes financeiros poderão oferecer apenas uma apólice ao mutuário.

(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art80

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