CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81-A

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 81-A

Incluído pela Lei 12.424/2011.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.424/2011

Art. 81-A.

Os limites de renda familiar expressos nesta Lei constituem valores máximos, admitindo-se a atualização nos termos do § 6o do art. 3o , bem como a definição, em regulamento, de subtetos de acordo com as modalidades operacionais praticadas.

(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art81-A

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