CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82-A

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 82-A

Incluído pela Lei 12.424/2011.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.424/2011

Art. 82-A.

Enquanto não efetivado o aporte de recursos necessários às subvenções econômicas de que tratam os incisos I e II do art. 2o e o art. 11 desta Lei, observado o disposto na lei orçamentária anual, o agente operador do FGTS, do FAR e do FDS, que tenha utilizado as disponibilidades dos referidos fundos em contratações no âmbito do PMCMV, terá direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic.

(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art82-A

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