CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 78

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 78

Art. 78. O inciso V do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u :

“Art. 4o ..............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

V – .................................................................................................................................

....................................................................................................................................

t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

u) legitimação de posse.

................................................................................................................................”

(NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art78

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