Art. 78
Art. 78. O inciso V do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u :
“Art. 4o ..............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
V – .................................................................................................................................
....................................................................................................................................
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
................................................................................................................................”
(NR)
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