CAPÍTULO II - Correção MonetáriaSEÇÃO V - Disposições Finais e Transitórias

Art. 29

Legislação Tributária Federal de 1989 (Lei 7.799/1989) · Art. 29

Art. 29. A correção monetária de que trata esta Lei será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Correção Monetária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-10;7799!art29

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