CAPÍTULO IV - Dos Serviços Auxiliares da Justiça FederalSEÇÃO II - Das Atribuições da Secretaria

Art. 44

Organização da Justiça Federal · Art. 44

Art. 44. Mediante ordem .judicial específica, os Oficiais de Justiça terão livre acesso aos registros imobiliários, bem como aos livros e documentos bancários, para o cumprimento de mandado de penhora, seqüestro, arresto, busca ou apreensão de bens ou dinheiro em favor da União ou de suas autarquias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art44

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