CAPÍTULO IV - Dos Serviços Auxiliares da Justiça FederalSEÇÃO I - Da Organização

Art. 38

Organização da Justiça Federal · Art. 38

Art. 38. Os servidores da Justiça Federal tomarão posse perante o Juiz Diretor do Fôro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art38

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