CAPÍTULO IV - Dos Serviços Auxiliares da Justiça FederalSEÇÃO I - Da Organização

Art. 40

Organização da Justiça Federal · Art. 40

Art. 40. O Chefe de Secretaria, em suas licenças, férias e impedimentos será substituído pelo Oficial Judiciário designado pelo Juiz.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art40

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