CAPÍTULO IV - Dos Serviços Auxiliares da Justiça FederalSEÇÃO II - Das Atribuições da Secretaria

Art. 43

Organização da Justiça Federal · Art. 43

Art. 43. Os oficiais de justiça terão carteira de identificação, visada pelo juiz da vara em que servirem e terão passe livre, quando em exercício de suas funções, nas emprêsas de transportes da respectiva Seção Judiciária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art43

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