Homologação de acordo extrajudicial
548 acórdãos e 248 decisões monocráticas de TJPI, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.
- Art. 47
- Art. 48
- Art. 49: Prazo e forma dos embargos de declaração
- Art. 50: Suspensão do prazo recursal
- Art. 51: Extinção do processo
- Art. 52: Execução da sentença no Juizado
- Art. 53
- Art. 54: Custas e despesas processuais
- Art. 55: Custas e honorários advocatícios
- Art. 56: Curadorias e assistência judiciária
- Art. 58: Extensão da conciliação
- Art. 59: Vedação de ação rescisória
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