Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XVII - Disposições Finais

Homologação de acordo extrajudicial

JECrim · Art. 57
rubrica editorial

548 acórdãos e 248 decisões monocráticas de TJPI, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

548 acórdãos de TJPI, TJRN e outros tribunais citam este artigo323 TJPI · 75 TJRN · 33 TJRR · 33 TJGO · 21 TJMA · 20 TJPE · 7 TJDFT · 7 TJPR · 6 TJTO · 5 TJES · 4 TJRO · 3 TJPB · 2 STJ · 2 TJSP · 2 TST · 1 STF · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJAM · 1 TJBA
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248 decisões monocráticas de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo118 TJGO · 49 TJDFT · 30 TJMA · 18 TJPE · 11 STJ · 11 TJPI · 7 TST · 2 TJPR · 1 TJSC · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art57

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