Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XVI - Das Despesas
Custas e despesas processuais
JECrim · Art. 54
rubrica editorial
9 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2024.
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) · 14/05/2024
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) · 14/05/2024
Rel. EDSON FACHIN · 06/06/2022