Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XVII - Disposições Finais
Extensão da conciliação
JECrim · Art. 58
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 58. As normas de organização judiciária local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas não abrangidas por esta Lei.