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Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XVII - Disposições Finais

Extensão da conciliação

JECrim · Art. 58
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.

Art. 58. As normas de organização judiciária local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas não abrangidas por esta Lei.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art58