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Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XVII - Disposições Finais

Vedação de ação rescisória

JECrim · Art. 59
rubrica editorial

20 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.

Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

20 decisões do STF e do STJ citam este artigo12 STF · 8 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art59