Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XVII - Disposições Finais
Vedação de ação rescisória
JECrim · Art. 59
rubrica editorial
20 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.