CAPÍTULO X - Das Disposições Finais

Art. 114

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 114

Art. 114. O lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1994, continua submetido aos critérios de realização previstos na Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , observado o disposto no art. 32, da Lei nº 8.541, de 1992.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Das Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art114

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita