Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.065, de 20.6.95.
CAPÍTULO X - Das Disposições Finais

Art. 113

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 113

Art. 113. Ficam revogadas as normas previstas na legislação do Imposto de Renda relativas ao diferimento da tributação do lucro inflacionário.

(Revogado pela Lei nº 9.065, de 20.6.95)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Das Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art113

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