Art. 112
Revogado pela Lei 12.249/2010.
Art. 112. O art. 4º da Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pela Lei nº 12.249, de 2010) "Art. 4º Os valores da Taxa de Fiscalização, expressos em Ufir, são os constantes na tabela anexa por faixas de exigência de Patrimônio Líquido, devidos em cada trimestre, de acordo com o tipo de atividade do estabelecimento, apurados conforme os seguintes critérios:
"
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